Desde 2014, a cidade de São Paulo recebeu uma série de modificações na legislação urbana no intuito de desburocratizar o desenvolvimento e as aprovações. A seguir, apresentaremos as 5 principais mudanças e seus impactos no mercado imobiliário e corporativo.
1 a ) Plano diretor da cidade - Lei 16050/14
O plano diretor trouxe novidades no planejamento urbano, principalmente nos eixos de transporte público existentes e planejados, e reduziu a possibilidade de ocupação e grandes construções para regiões saturadas. Além disso, reescreveu as características de algumas zonas e criou novas, trazendo também simplificação para utilização da lei. Reduziu número de vagas exigidas, priorizando o uso de transporte público.
2 a ) Lei de zoneamento - Lei 16402/16
Aqui uma grande mudança surgiu, pois foi idealizada a classificação de zonas, potenciais construtivos e atividades permitidas em cada zona, mais uma vez simplificando a forma de entendimento da lei. Para implantar uma nova atividade em edificação existente como principais pontos é necessário atender zoneamento permitido, largura de via e vagas de estacionamento, entre outros itens, mas isso tudo é possível consultar em apenas quatro quadros.
Outra novidade importantíssima foi a disponibilização de ferramenta oficial de consulta da Prefeitura de São Paulo, que trouxe agilidade e confiabilidade na informação. Pelo www.geosampa.prefeitur.sp.gov.br é possível consultar desde zoneamento até dados de ocupação da cidade. E todos os quadros para consulta de atividades e parâmetros podemos também consultar em www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br em Marco Regulatório>zoneamento>arquivos >quadros 3, 3 a , 4, e 4 a .
3 a ) Alvará de funcionamento Baixo Risco
Em setembro de 2016 foi publicado o Decreto de baixo risco, 57298/16, onde a partir dele as atividades com CNAE (Código de Atividade Econômica) listados em seu anexo 1 passam a estar dispensados de comprovação e regularidade da edificação para ter emitido o Alvará de Funcionamento, desde de que tenha até 500 m2 quando em condomínio e até 1500 m2 em edificação isolada. Em outubro de 2016, temos a complementação da lei com o decreto de usos no 57378/16, sendo estes decretos um grande passo contra a burocracia.
4 a ) Novo Código de Obras - Lei 16642/17
O Código de Obras, como o nome já diz, regra a forma de construir e aprovar construções. A grande inovação aqui é que todo o regramento é reportado às normas brasileiras para construções. O arquiteto autor do projeto passa agora a ser responsável técnico pelo projeto já que estão dispensados de apresentação do detalhamento da construção, ficando essa ação sob a responsabilidade do arquiteto atender às normas. Adicionalmente à apresentação do projeto que passa a ser simplificada, temos aprovações como certificado de manutenção, cadastro de tanques e bombas e elevadores, que tornam-se também menos burocráticos. Obras de baixo impacto sem interferência de estrutura estão dispensados de processo de aprovação de reforma, sem penalidade ao início de obras por inexistência de alvará. Este é um benefício principalmente para as obras em andares coorporativos.
5 o ) Implantação do Aprova Rápido
Em 12 de dezembro, foi publicado o Decreto 58028/17 que instituiu o programa Aprova Rápido em São Paulo, promessa do atual prefeito da capital paulista para desburocratizar as aprovações e pedidos de licenças e emissão de alvarás de aprovação e execução de obras em até 120 dias. Por meio do Aprova Rápido podem ser aprovados apenas os grandes empreendimentos imobiliários que possuem área igual ou superior a 1.500 m2 e novas obras. Este projeto deve ser ampliado a outros tipos de construções ao longo do tempo.
Com tanta mudança na legislação, é importante que empreendedores, investidores e profissionais do setor estejam atualizados de forma a utilizar e aproveitar as melhores oportunidades da legislação. Toda mudança de fato nos tira da zona de conforto, mas com o tempo percebemos que bons frutos podem ser colhidos.
*Sanrlei Polini é sócia-diretora da Sanrlei Polinni Engenharia Consultiva. Engenheira civil com mais de 20 anos de experiência, tem se destacado também por ser especialista em gestão urbana, como as recentes análises do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, lei que orienta o desenvolvimento e crescimento da cidade até 2030 e direciona as ações dos produtores do espaço urbano, públicos ou privados, para que o desenvolvimento da cidade seja feito de forma planejada e atenda às necessidades coletivas de toda a população, visando garantir uma cidade mais moderna, equilibrada,
inclusiva, ambientalmente responsável, produtiva e, sobretudo, com qualidade de vida.
Além do PDE, a engenheira civil é especialista no novo Código de Obras e Edificações
de São Paulo (SP), que traz impactos na gestão de obras e instalações pelo condomínio,
além de Direito Imobiliário/Ambiental.
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