No mês de julho, foi aprovado o decreto presidenciável 9451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei de Inclusão no 13.146/2015.
A legislação entra em vigor em 18 meses e torna obrigatória a acessibilidade em novas unidades residenciais. Incorporadoras e construtoras deverão prever unidades adaptáveis, que poderão ser convertidas sem custo adicional ao comprador se solicitado.
A regra estabelece que empreendimentos cujo sistema construtivo não permite adaptações posteriores, devem garantir 3% das unidades adaptadas.
Estão dispensados desta exigência os empreendimentos que contemplam unidades compactas - com 1 dormitório e até 35m2 ou 2 dormitórios e até 41m2 de área útil – e empreendimentos HIS e HMP.
As unidades adaptáveis deverão prever:
· Vão livre de passagem das portas;
· Largura mínima dos corredores;
· Tratamento de eventuais desníveis no piso, tanto no acesso à unidade quanto em seu interior, incluindo varandas e terraços;
· Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
· Faixa de altura dos dispositivos de comando (ou altura especificada pelo adquirente);
· Equipamentos de comunicação como: alarme, campainha, interfone, quando disponibilizados no empreendimento;
· Área de manobra com amplitude mínima de 180°, com permissão para compensação usando o vão da porta;
· Área de transferência* em um dos lados da cama, em pelo menos um dormitório;
· Área de aproximação frontal ao lavatório e áreas de transferência* para bacia e chuveiro e previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio, em pelo menos um banheiro;
· Área de aproximação frontal à pia e áreas de aproximação lateral aos equipamentos, tais como fogão, geladeira, micro-ondas entre outros na cozinha e lavanderia;
(*) área de transferência que permita, no mínimo, o acesso de um módulo de referência
Este é mais um passo para a inclusão social.
Atualmente, todos os edifícios públicos e coletivos, bem como negócios com atendimento ao público são obrigados a terem adaptação para atendimento a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
Veja alguns pontos obrigatórios para adaptação ao seu negócio:
Adaptação do acesso a edificação
Adaptação a recepção
Corredores e acessos
Rampas e escadas
Patamares no início e final de cada segmento de rampa: mínimo 1,20m de comprimento.
Piso tátil para sinalização: largura entre 0,25 a 0,60m, localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa, ao máximo de 0,32m.
Elevadores
Sanitários
· Localizar –se em rota acessíveis, próximos a circulação principal as demais instalações sanitárias;
· Mínimo de 5% do total das peças instaladas deve ser acessível. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo;
· Quando isolados é necessária a instalação de dispositivo de emergência ao lado da bacia, a uma altura de 400mm do piso acabado, para acionamento em caso de queda;
· Barras de apoio com material resistente, fixadas em superfícies rígidas e estáveis, com diâmetro entre 30 a 45mm, distando no mínimo 40mm da face interna da barra, paredes ou divisórias onde estão fixadas;
· O piso deve ser estável, firme e antiderrapante, sob quaisquer condições;
Sinalização conforme o símbolo Internacional – SIA.
Estacionamento
É assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos públicos e privados. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Este é um breve resumo de adaptações necessárias as edificações, a melhor maneira de economizar em obras de acessibilidade, é prevendo-a desde o projeto inicial com a contratação de profissionais especializados no tema.
Estima-se que, em uma nova construção, o custo com acessibilidade pode chegar a 2% do valor da obra enquanto, em uma reforma, pode chegar a 15%, ou seja, planejamento é a melhor escolha.
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